Processo Seletivo para Formação de Cadastro Reserva de Profissionais da Área de Saúde

O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, classificado como Organização Social, TORNA PÚBLICA, mediante as condições estipuladas neste comunicado, a realização de Provas para Processo Seletivo, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para selecionar candidatos para CADASTRO RESERVA do quadro de funcionários do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH para o exercício funcional no Hospital Regional Dantas Bião – HRDB – Alagoinhas – Ba.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução da Seleção será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH.

1.2. A seleção para os cargos reserva compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante avaliação curricular, aplicação de provas objetiva e discursiva.

1.3. A contratação para as vagas dos cargos abaixo será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do IBDAH.

1.4. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições de respectivos cargos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Estão aptos a participar do Processo de Seleção os candidatos que atendam às especificações:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Ter cursado o ensino fundamental completo

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

Eventuais portadores de necessidades especiais – PNE, que possuirem interesse em participar da Seleção, seguirão os mesmos tramites especificados neste comunicado, esclarecendo:

É pessoa considerada portador de necessidade especiais a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298/1999

Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

4.1 As inscrições serão gratuitas, mediante envio de currículos, que poderão ser encaminhados através do e-mail ibdah.selecaohrdb@gmail.com ou pelos Correrios, tendo com destinatário o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH, com endereço a Rua do Cabral, n. 45, Ed. Spazio, sala 304, Nazaré, CEP 40.055-010, Salvador/Bahia.

4.2 Os currículos deverão ser enviados no período de 19.10.15 até 22.10,15. Após essa data, todos os currículos enviados não mais serão cadastrados.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

5.1.1 A ANÁLISE CURRICULAR, de natureza eliminatória e classificatória, que será realizada com base nos critérios objetivos ao cargo pretendido.

a)serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 06 (seis) pontos na análise curricular;

b) não há limite de número de candidatos para participação no processo seletivo; todos os classificados na Avaliação Curricular serão convocados para a entrevista.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA, de natureza apenas classificatória, para os cargos reservas compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e discursiva.

a) os candidatos que não comparecerem à presente etapa da seleção serão imediatamente desclassificados, não cabendo qualquer justificativa e/ou recurso.

5.1.3 A ENTREVISTA, de natureza apenas classificatória, terá as seguintes regras:

a) serão convocados todos os candidatos classificados para vaga reserva.

b) os candidatos convocados deverão comparecer, impreterivelmente, em data e horário ajustado em comunicado de convocação, não havendo justificativa ou recurso para possíveis faltas.

c) os candidatos que não comparecerem à presente etapa da seleção serão imediatamente desclassificados, não cabendo qualquer justificativa e/ou recurso.

O resultado final da seleção será publicado em meios de comunicação local.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) resultante da soma dos pontos obtidos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

a) Obtiver maior pontuação na prova objetiva;

b) Obtiver maior nota na análise Curricular

c) Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento.

8. DOS RECURSOS

8.1 Não serão admitidos recursos

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Comunicado ou fornecidos diretamente ao candidato.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a mera expectativa de direito de participação do quadro reserva para possível contratação. O IBDAH reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.

9.3. Este Processo Seletivo terá validade de 06 (SEIS) meses contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado em meios de comunicação local, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do IBDAH.

9.4. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

9.5. O IBDAH poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito a proceder com reclamação de qualquer natureza.

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