O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, classificado como Organização Social, TORNA PÚBLICA as condições estipuladas para realização de Processo Seletivo para profissionais da Área de Saúde no município de RECIFE – PERNAMBUCO. Os candidatos deverão concorrer às vagas de CADASTRO RESERVA que eventualmente irão compor o quadro de funcionários do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH para o exercício funcional conforme regimento seguinte:
DA FINALIDADE
Realizar Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais que irão compor o quadro funcional do IBDAH.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) A execução da Seleção será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH.
b) A seleção para os cargos reserva compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante avaliação curricular, aplicação de provas objetiva e discursiva e entrevista, todas as etapas de caráter classificatório e eliminatório.
c) A contratação para as vagas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do IBDAH.
d) O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas ou para substituições de cargos já previstos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Estarão aptos a participar do Processo de Seleção os candidatos que atenderem às especificações:
• Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
• Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
• Ter cursado o 2º grau completo para as atividades operacionais de higienização e transporte interno;
• Ter cursado o 2º grau completo para as atividades operacionais da área administrativa;
• Ter formação técnica completa para as áreas requeridas nos cargos;
• Ter formação no ensino superior para as áreas requeridas nos cargos.
DA CANDIDATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
As Pessoas com Deficiência – PCD, interessadas em participar do Processo Seletivo deverão seguir o mesmo trâmite especificado neste comunicado, esclarecendo:
3. É considerada PCD aquela que se enquadra nas condições descritas no Decreto de nº 3.298/1999;
4. Os candidatos PCD’s deverão participar da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações.
DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
a) As inscrições serão gratuitas mediante acesso ao site www.ibdah.com.br no campo Cadastre seu Currículo e candidatura à vaga destinada à Unidade de Recife – PE.
b) O prazo limite para recebimento dos currículos será dia 09/11/2020. A critério da organização social poderá ser este prazo prorrogado, por meio de nova publicação.
c) Currículos cadastrados após esse prazo ou sem candidatura à vaga destinada a Unidade de Recife – PE não serão analisados.
DAS VAGAS ABERTAS PARA DIVERSAS ÁREAS:
• Agente Administrativo (Portaria)
• Agente Administrativo (Recepção)
• Agente Operacional (Higienização)
• Agente Operacional (Lavanderia)
• Agente Operacional (Maqueiro)
• Assistente Social
• Auxiliar Administrativo
• Auxiliar Administrativo (Suprimentos)
• Auxiliar de Saúde Bucal
• Auxiliar Técnico de Manutenção
• Cirurgião Dentista
• Copeiro
• Encarregado Administrativo
• Enfermeiro
• Farmacêutico
• Motorista
• Nutricionista
• Técnico de Enfermagem
• Técnico de Radiologia
• Técnico Segurança do Trabalho
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:
1. ANÁLISE CURRICULAR: de natureza classificatória, considerará os objetivos ao cargo pretendido, as experiências anteriores e as Especializações/Pós Graduações na área de interesse. Nesta etapa não haverá limite de número de candidatos inscritos e os candidatos classificados na Avaliação Curricular serão convocados para a próxima etapa.
2. PROVA OBJETIVA: de natureza classificatória e eliminatória, compreenderá os exames específicos de cada área, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e discursiva. Os candidatos que não comparecerem nesta etapa da seleção serão imediatamente desclassificados, não cabendo qualquer justificativa e/ou recurso.
3. ENTREVISTA: será de natureza classificatória, terá as seguintes regras:
• Serão convocados os candidatos classificados na etapa anterior;
• Os candidatos convocados através do site www.ibdah.com.br na aba Publicações e deverão comparecer, impreterivelmente, em data e horário ajustado em comunicado de convocação, não havendo justificativa ou recurso para possíveis faltas;
• Os candidatos que não comparecerem nesta etapa da seleção serão automaticamente desclassificados, não cabendo qualquer justificativa e/ou recurso;
• A entrevista abordará critérios relativos ao perfil comportamental do candidato.
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: o resultado final contendo os aprovados para compor o cadastro reserva será publicado no site www.ibdah.com.br na aba Publicações.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
1. A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) resultante da soma dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva, considerando ainda a avaliação do perfil comportamental do candidato durante a fase de entrevista.
2. Para atender a cota do Programa Primeiro Emprego, os candidatos identificados, na fase de entrevista, com os critérios estabelecidos no Decreto de nº 5.199/04, deverão ser avaliados e classificados nesta categoria específica, considerados os requisitos relativos às provas objetiva e discursiva e perfil comportamental. Inserir no assunto do e mail: Primeiro Emprego
O PNPE – Programa Nacional do Primeiro Emprego atenderá jovens com idade de 18 a 24 anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
• I – Não tenham tido vínculo empregatício anterior;
• II – Sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 da Lei 10.748/2003;
• III – Estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/1996 ou que tenham concluído o ensino médio;
• IV – estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:
a) Obtiver maior pontuação na prova discursiva;
b) Obtiver maior nota na prova objetiva;
c) Apresentar comprovação de experiência anterior na área de interesse;
d) Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento.
DOS RECURSOS
Não serão admitidos recursos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Comunicado.
b) A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a mera expectativa de direito de participação do quadro reserva para possível contratação. O IBDAH reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.
c) Os Processos Seletivos terão validade de 06 (SEIS) meses contados a partir da data da homologação de seu resultado no site www.ibdah.com.br na aba Publicações, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do IBDAH.
d) A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
e) O IBDAH poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito a proceder com reclamação de qualquer natureza.
f) Em razão da pandemia de COVID-19, o IBDAH se resguarda a faculdade de realizar quaisquer das etapas por meios virtuais, com o uso da tecnologia.